sábado, 1 de junho de 2013

PEC aqui, PEC acolá

A imprensa tem falado corriqueiramente sobre as PECs que tramitam no Congresso Nacional, e sobre as polêmicas que naturalmente envolvem a sua articulação política. É PEC para lá, PEC para cá, críticas, elogios e, no frigir dos ovos, muita gente não sabe, realmente, o que está acontecendo. É preciso, portanto, falar um pouco sobre o que são estas tais PECs, e dizer que, se elas não servirem para nada, no final das contas, pelo menos terão servido para acender o debate sobre a Constituição e os processos legislativos.

Uma PEC é uma Proposta de Emenda à Constituição. Ou seja, à grosso modo, trata-se um projeto de lei como qualquer outro, mas que tem por objetivo alterar alguma coisa na Constituição. Como a PEC envolve essencialmente uma alteração na Constituição, seu trâmite é mais complexo e demorado, e demanda obrigatoriamente mais discussões, mais votações e votações com maior número de parlamentares. Em suma, é uma lei “difícil de passar”.

Vale dizer que nem tudo pode ser mudado na Constituição, nem por PEC ou por determinação divina. Há as chamadas “cláusulas pétreas”, mandamentos constitucionais inalteráveis. A discussão sobre pena de morte no Brasil, por exemplo, é uma discussão vazia, já que a Constituição proíbe a pena de morte (ressalvado o caso de guerra) e o artigo que o faz é cláusula pétrea, imutável.

Recentemente, algumas PECs ficaram mais famosas que outras. A PEC 37, por exemplo, apelidada de “PEC da impunidade”, limita o poder de investigação do Ministério Público, deixando o poder investigatório exclusivo às polícias. A quem interessa desaparelhar o Ministério Público? As polícias têm condições técnicas de deter todo o poder investigatório do Estado? Estas são questões suscitadas por esta PEC, e este debate é um dos motivos pelos quais é importante abordar o tema.

Outra PEC “famosa” é a PEC 33, que faz alterações na cúpula do Judiciário brasileiro, de modo que as algumas decisões do Supremo Tribunal Federal sejam passíveis de revisão pelo Legislativo, e que seja necessário maior número de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de alguma norma. O debate levantado por esta PEC é ainda maior, dado que envolve a organização da República e a tripartição dos poderes, elementos que não devem ficar em xeque numa nação minimamente estável e organizada. É de se perguntar se o Brasil é este tipo de país, estável e organizado.

Ainda há outras PECs importantes, como a PEC 207-A, conhecida como “PEC da autonomia”, que confere à Defensoria Pública da União autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária, prerrogativas que as Defensorias Públicas estaduais já possuem e que, inexplicavelmente, não foi dada à DPU.


Como se pode notar, as questões tangentes às PECs são muitas e muito importantes. Por mudarem algo essencial à vida do cidadão – a Constituição Federal –, estas PECs deveriam ser mais aproximadas da população em geral. Logo, fica o conselho: informe-se bem e não fique alheio às PECs aqui e acolá.



Publicado no jornal AMAZONAS EM TEMPO em 1 de junho de 2013.

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