A imprensa tem falado
corriqueiramente sobre as PECs que tramitam no Congresso Nacional, e sobre as
polêmicas que naturalmente envolvem a sua articulação política. É PEC para lá,
PEC para cá, críticas, elogios e, no frigir dos ovos, muita gente não sabe,
realmente, o que está acontecendo. É preciso, portanto, falar um pouco sobre o
que são estas tais PECs, e dizer que, se elas não servirem para nada, no final
das contas, pelo menos terão servido para acender o debate sobre a Constituição
e os processos legislativos.
Uma PEC é uma Proposta de Emenda à
Constituição. Ou seja, à grosso modo, trata-se um projeto de lei como qualquer
outro, mas que tem por objetivo alterar alguma coisa na Constituição. Como a
PEC envolve essencialmente uma alteração na Constituição, seu trâmite é mais
complexo e demorado, e demanda obrigatoriamente mais discussões, mais votações
e votações com maior número de parlamentares. Em suma, é uma lei “difícil de
passar”.
Vale dizer que nem tudo pode ser
mudado na Constituição, nem por PEC ou por determinação divina. Há as chamadas
“cláusulas pétreas”, mandamentos constitucionais inalteráveis. A discussão
sobre pena de morte no Brasil, por exemplo, é uma discussão vazia, já que a
Constituição proíbe a pena de morte (ressalvado o caso de guerra) e o artigo
que o faz é cláusula pétrea, imutável.
Recentemente, algumas PECs ficaram
mais famosas que outras. A PEC 37, por exemplo, apelidada de “PEC da
impunidade”, limita o poder de investigação do Ministério Público, deixando o
poder investigatório exclusivo às polícias. A quem interessa desaparelhar o
Ministério Público? As polícias têm condições técnicas de deter todo o poder
investigatório do Estado? Estas são questões suscitadas por esta PEC, e este
debate é um dos motivos pelos quais é importante abordar o tema.
Outra PEC “famosa” é a PEC 33, que
faz alterações na cúpula do Judiciário brasileiro, de modo que as algumas
decisões do Supremo Tribunal Federal sejam passíveis de revisão pelo
Legislativo, e que seja necessário maior número de ministros do STF para
declarar a inconstitucionalidade de alguma norma. O debate levantado por esta
PEC é ainda maior, dado que envolve a organização da República e a tripartição
dos poderes, elementos que não devem ficar em xeque numa nação minimamente
estável e organizada. É de se perguntar se o Brasil é este tipo de país,
estável e organizado.
Ainda há outras PECs importantes,
como a PEC 207-A, conhecida como “PEC da autonomia”, que confere à Defensoria
Pública da União autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta
orçamentária, prerrogativas que as Defensorias Públicas estaduais já possuem e
que, inexplicavelmente, não foi dada à DPU.
Como se pode notar, as questões
tangentes às PECs são muitas e muito importantes. Por mudarem algo essencial à
vida do cidadão – a Constituição Federal –, estas PECs deveriam ser mais
aproximadas da população em geral. Logo, fica o conselho: informe-se bem e não
fique alheio às PECs aqui e acolá.
Publicado no jornal AMAZONAS EM TEMPO em 1 de junho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário