Muito se tem falado sobre o tal
auxílio-reclusão, havendo até quem o tache de “bolsa-bandido” e de “mesada para
criminoso”, e tendo sido até mesmo proposta uma Emenda Constitucional (PEC
304/2013) para acabar com o auxílio-reclusão e instituir uma “bolsa-vítima”
para pessoas vítimas de crimes (em outra oportunidade explico o absurdo desta
ideia, embora ela possa parecer ótima aos ouvidos desatentos).
No entanto, como sempre ou quase
sempre, a realidade é bem diferente do que a mídia e as redes sociais fazem
parecer. A grosso modo, o auxílio-reclusão é um “dinheiro” que a família do
preso “ganha” quando ele é recolhido ao estabelecimento prisional. Grosso modo
– e é dessa forma grosseira que a maioria das pessoas entende o que seria o
“auxílio-reclusão”, em parte por culpa das informações ruins que transbordam
das redes sociais. Bom, então do que se trata, se não é meramente um “dinheiro
dado à família do preso”?
Em duas linhas: o auxílio-reclusão é
um benefício da Previdência Social para os seus contribuintes. Ou seja, da
mesma forma que quem adoece pode receber auxílio-doença, e quem fica inválido
pode receber auxílio-invalidez, aquele contribuinte que vai preso tem direito
(em tese!) ao auxílio-reclusão. No rol de benefícios, como exemplo, também
podemos citar a pensão por morte e a famigerada aposentadoria. Como o leitor
mais arguto já deve ter percebido, não basta ser preso para receber o
auxílio-reclusão. É preciso ser contribuinte, preencher um rol relativamente
extenso de requisitos e, acima de tudo, é necessário que se requeira o
benefício perante a Previdência Social (evidentemente, já que a única coisa que
o Governo nos faz sem que nós precisemos pedir é cobrar impostos). Eu, por
exemplo, se fosse preso hoje, não teria direito a auxílio-reclusão, uma vez que
não sou contribuinte do INSS.
O que essa explicação toda
significa, então? Primeiramente, que o auxílio-reclusão não é “dado” para
ninguém, mas é “pago de volta” àqueles que contribuíram para a Previdência. E a
segunda coisa é a mais importante: poucos presos recebem esse auxílio, porque,
para recebê-lo, é preciso que a pessoa esteja trabalhando à época de seu crime,
e normalmente quem comete crime está desempregado (ou, pelo menos, não trabalha
de carteira assinada). É meio bobo, portanto, atacar a existência do
auxílio-reclusão: ele não gera gastos exorbitantes, não é “dado” a ninguém e
são poucas as pessoas que o recebem.
Em geral, qualquer coisa que se dê
aos presos é tida como benesse indevida. Há alguns anos, houve uma rebelião na
qual os detentos pediam por comida, água e remédios, e o Governador do Estado
chegou a responder que não iria dar regalias aos presos. E desde quando víveres
são regalias? Da mesma forma, jornais costumam se exaltar contra o indulto
natalino, um perdão que pouquíssimos presos recebem (fora de época, ainda por
cima) e que, de quebra, é mal explicado por aí. É preciso informar: não tratar
presos com regalias é bem diferente de tratá-los como animais.
Publicado no jornal AMAZONAS EM TEMPO em 8 de fevereiro de 2014.
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