sábado, 8 de fevereiro de 2014

Uma explicação necessária

Muito se tem falado sobre o tal auxílio-reclusão, havendo até quem o tache de “bolsa-bandido” e de “mesada para criminoso”, e tendo sido até mesmo proposta uma Emenda Constitucional (PEC 304/2013) para acabar com o auxílio-reclusão e instituir uma “bolsa-vítima” para pessoas vítimas de crimes (em outra oportunidade explico o absurdo desta ideia, embora ela possa parecer ótima aos ouvidos desatentos).

No entanto, como sempre ou quase sempre, a realidade é bem diferente do que a mídia e as redes sociais fazem parecer. A grosso modo, o auxílio-reclusão é um “dinheiro” que a família do preso “ganha” quando ele é recolhido ao estabelecimento prisional. Grosso modo – e é dessa forma grosseira que a maioria das pessoas entende o que seria o “auxílio-reclusão”, em parte por culpa das informações ruins que transbordam das redes sociais. Bom, então do que se trata, se não é meramente um “dinheiro dado à família do preso”?

Em duas linhas: o auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social para os seus contribuintes. Ou seja, da mesma forma que quem adoece pode receber auxílio-doença, e quem fica inválido pode receber auxílio-invalidez, aquele contribuinte que vai preso tem direito (em tese!) ao auxílio-reclusão. No rol de benefícios, como exemplo, também podemos citar a pensão por morte e a famigerada aposentadoria. Como o leitor mais arguto já deve ter percebido, não basta ser preso para receber o auxílio-reclusão. É preciso ser contribuinte, preencher um rol relativamente extenso de requisitos e, acima de tudo, é necessário que se requeira o benefício perante a Previdência Social (evidentemente, já que a única coisa que o Governo nos faz sem que nós precisemos pedir é cobrar impostos). Eu, por exemplo, se fosse preso hoje, não teria direito a auxílio-reclusão, uma vez que não sou contribuinte do INSS.

O que essa explicação toda significa, então? Primeiramente, que o auxílio-reclusão não é “dado” para ninguém, mas é “pago de volta” àqueles que contribuíram para a Previdência. E a segunda coisa é a mais importante: poucos presos recebem esse auxílio, porque, para recebê-lo, é preciso que a pessoa esteja trabalhando à época de seu crime, e normalmente quem comete crime está desempregado (ou, pelo menos, não trabalha de carteira assinada). É meio bobo, portanto, atacar a existência do auxílio-reclusão: ele não gera gastos exorbitantes, não é “dado” a ninguém e são poucas as pessoas que o recebem.


Em geral, qualquer coisa que se dê aos presos é tida como benesse indevida. Há alguns anos, houve uma rebelião na qual os detentos pediam por comida, água e remédios, e o Governador do Estado chegou a responder que não iria dar regalias aos presos. E desde quando víveres são regalias? Da mesma forma, jornais costumam se exaltar contra o indulto natalino, um perdão que pouquíssimos presos recebem (fora de época, ainda por cima) e que, de quebra, é mal explicado por aí. É preciso informar: não tratar presos com regalias é bem diferente de tratá-los como animais.



Publicado no jornal AMAZONAS EM TEMPO em 8 de fevereiro de 2014.

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